culturas do sul e direitos humanos das mulheres...

As mulheres, que compõem um grupo social, ao longo da história - com raras exceções, como as rainhas Isabel I e II, e Vitória do Reino Unido -, sempre tiveram posições inferiores na sociedade, tomando em conta, principalmente, a tradição do patriarcado. São, sem dúvida, práticas sociais discriminatórias, que reprimem grupos, como no caso dos afrodescendentes, homossexuais, pobres, comunidades indígenas, e vários outros, ainda que tenhamos, pela própria condição humana de assim o ser, o supremo direito à não discriminação.

Numa perspectiva latino-americana, os direitos humanos atuam no sentido de produzir uma política progressista quanto às questões sociais, com enfoque direito aos problemas regionais, como trata Boaventura de Sousa Santos. Diz, ainda, que os direitos humanos enchem o vazio de uma aspiração socialista, com força a conferir legitimidade às políticas de inclusão e de cuidado em relação ao social.

A globalização - ou as globalizações -, como marca o autor, representa uma cadeia de associações ou processos de interações, muitas vezes com impactos negativos a certas regiões em seus modos de produção, localismo globalizado, globalismo localizado - este relativo a países ditos à margem do mundo. Forma-se o cosmopolitismo, essencial para o diálogo transnacional e para a defesa e conquistas de objetivos comuns, como em questões de direitos humanos para as mulheres. São as “globalizações desde baixo”.

Referido autor afirma que os direitos humanos não contêm a universalidade quando da sua aplicação, porque para cada bloco ou região existe uma atenção especializada, como para com a região da ibero-americana; em seu cerne, considera que os direitos humanos foram ocidentalizados, parte de um modelo liberal. Portanto, deve haver respeito aos direitos humanos, a partir da dignidade que corresponde à particularidade de cada povo. Ou seja, a dignidade tem características locais que precisam ser avaliadas, como na região latino-americana, especialmente para as mulheres.

Luminosas críticas faz o Professor Boaventura de Souza Santos acerca do liberalismo ocidental, que prevaleceu na Declaração Universal de 1948, pois que, como se sabe, não houve a participação efetiva de países “à margem do globo”, com suas distinções, ainda que tivessem importante quadro populacional; disse da raiz judaico-cristã dos direitos humanos, que não combinada com a realidade das comunidades indígenas, por exemplo.

É preciso, acima de tudo, respeito! Cada povo dá sua importância mais extensa ou restritiva à dignidade e, claro, isso deve ser considerado. Souza Santos reforça que todo esse processo se consolida a partir de diálogos interculturais e com a hermenêutica diatópica.

É preciso aproximar e discutir os problemas regionais, entendendo a incompletude pela hermenêutica diatópica, com base na “sensibilidade difusa”, o que irá avançar para uma consciência auto-reflexiva. Por fim, mostra que as pessoas têm ressaltado direito à igualdade quando estão em condições inferiores, o que não poderia prevalecer quando se tem confortável o posto que ostentam, por suas diferenças inerentes.

*Reflexões a partir do texto: “Hacia una concepción multicultural de los derechos humanos”, de Boaventura de Sousa Santos.


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